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PRA MUDAR – GATINHO

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Medidas a serem adotadas

O QUE PRETENDEMOS FAZER NOS PRIMEIRO 180 DIAS

MEDIDAS ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA:

 

Apesar dos dados de Despesas e Receitas não serem precisos, estamos tomando pela média mensal do 1º bimestre de 2009 para fazermos um Programa de Gestão Financeira nos primeiros 180 dias na DIREF. 

 

As propostas iniciais são estas:

 

1. Choque de gestão nas despesas com a suspensão de todos os gastos considerados desnecessários e/ou que possam ser realizados posteriormente, diminuindo os gastos com despesas Administrativas.

2. Pagar rigorosamente o(s) Parcelamento(s) feito(s) e cumprir com nossas obrigações de recolher mensalmente os encargos sociais devidos.

3.  Suspender, temporariamente, todas as Gratificações dos funcionários para análise e reclassificação das mesmas.

4. Reduzir, gradativamente, o quadro de funcionários em até 50% ou mais, de acordo com estudos que serão feitos. Diminuindo assim, as despesas com pessoal e encargos sociais.

5. Rever os Contratos dos Convênios Médicos, analisando qual a situação real com despesas e receitas.

6. Rever os Contratos dos arrendatários do serviço médico da DIREF (Dra. Mª Aparecida e Psicóloga Mª. Helena).

7. Quitar o empréstimo junto a Coopercred, operando apenas com nosso repasse.

8. Liquidar, neste período, a utilização do Cheque Especial junto a Coopercred.

9. Realizar auditoria nas contas da Entidade.

10. Apresentar um plano de distribuição de renda em 06 (seis) Fundos para que a entidade tenha condições e equilíbrio nas suas contas. Ou seja, dividir a arrecadação da entidade em contas separadas, conforme abaixo:

 

a) Fundo Administrativo: na proporção de 50% da receita líquida da entidade.

    Servirá para a manutenção administrativa da Diref. Folha de pagamento de funcionários e  todas as despesas de caráter administrativo.  

b) Fundo de Reserva: na proporção de 10% da sua receita liquida da entidade.

   Estes recursos serão depositados em aplicações financeiras, ficando a Entidade com lastro financeiro para suprir necessidades extraordinárias.

c) Fundo Associativo: na proporção de 10% da receita liquida da entidade.

   Estes recursos serão depositados em aplicações financeiras, servirão para suprir as necessidades de auxílios estatutários e para eventos extraordinários, em favor dos associados.

d) Fundo Cultural: na proporção de 10% da receita líquida da entidade.

   Servirá para promover os projetos culturais, festas e os eventos programados pela Entidade.

e) Fundo Esportivo: na proporção de 10% da receita líquida da entidade.

   Servirá para promover todos os patrocínios de atletas, projetos e eventos esportivos propostos pela Entidade, exceto a participação da delegação do DF nos JOIDS e JICOs – que serão verbas patrocinadas por outras empresas, entidades e Órgãos.

f)  Fundo de Assistência ao Associado: na proporção de 10% da receita líquida da entidade.

    Servirá para pequenos auxilio financeiros aos associados em dificuldades – com juros baixos e regulamento próprio.

 

11. Criação de uma Ouvidoria na DIREF

     Uma OUVIDORIA para que o associado possa ter um canal de reclamações, sugestões, críticas e elogios sobre assuntos ligados a Entidade. Esta ouvidoria será uma via de mão dupla, com respostas aos associados que dela se utilize.

 

12. Propor reforma Estatutária nos seguintes temas:

 

a) Diminuição do Pró-labore do Presidente: Com a última reforma estatutária da Entidade, realizada em março/2009, ficou estipulado que o Presidente da Diref tem direito a receber um pró-labore de 30% do vencimento básico pago pelo DPF, se for aposentado.

    Hoje, o presidente da Diref tem um pró-labore de R$-3.563,72 (três mil e quinhentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), o que é para a Entidade um valor alto se considerar - mos nossa arrecadação.

    Vamos propor uma reforma estatutária para diminuir este índice, ouvindo e discutindo com os associados qual o valor a ser estipulado.

 

b) Vedação ao Nepotismo: Propor a inclusão de um Artigo no Estatuto da Entidade, proibindo a contratação de parentes de Dirigentes da DIREF, evitando assim o NEPOTISMO que hoje se empregou na Entidade.